TRF1 - 1002046-31.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 23:23
Juntada de manifestação
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06/08/2025 18:36
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2025 03:14
Publicado Sentença Tipo B em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 13:43
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2025 13:43
Homologada a Transação
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28/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 22:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/07/2025 17:32
Juntada de contestação
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14/07/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:30
Juntada de manifestação
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23/06/2025 20:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 21:52
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1002046-31.2025.4.01.3903 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA REPRESENTANTE: SERGIO COSTA DA CRUZ AUTOR: S.
B.
D.
C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário como segurada especial, em face do INSS.
Defiro a gratuidade da justiça.
I – Do Fluxo Concentrado Nos termos da Portaria GABJU SJPA-ATM-DISUB nº 22/2024, firmada por este juízo, adota-se o procedimento de instrução concentrada sem designação de audiência, facultativo e caracterizado como negócio jurídico processual (arts. 190 e 191 do CPC), com a finalidade de otimizar a tramitação processual.
Regras gerais: - Aplicável a todas as ações cíveis previdenciárias ou assistenciais em trâmite no Juizado Especial. - Exige capacidade plena da parte autora, que deverá ser representada por advogado ou defensor público. - A adesão deve ser expressa e apresentada antes da citação do INSS, juntamente com a petição inicial.
Documentos obrigatórios (Art. 2º): 1.
Gravação em vídeo do depoimento pessoal da parte autora e de duas testemunhas, conforme requisitos técnicos. 2.
Vídeos e fotografias do imóvel rural ocupado e demais elementos que comprovem o exercício do labor rural. 3.
Vídeos e fotografias que demonstrem o convívio familiar ou condição de dependência legal. 4.
Início de prova material contemporânea ao período alegado.
Obs.: A opção pelo procedimento de instrução concentrada não supre a necessidade de início de prova material (art. 55, §3º da Lei nº 8.213/91).
Formulários específicos (Art. 9º): - Salário-maternidade: https://drive.google.com/file/d/1K02OmU3gZ7dwxJz9w4iCZIEnQyTLidfS/view?usp=share_link - Aposentadoria por idade rural/híbrida: https://drive.google.com/file/d/1Yzo5vt2FIOvNGRFAqNnxAv9HI6-WEHjk/view?usp=sharing Caso a parte opte por petição inicial própria, deverá anexar o formulário preenchido.
A validade da prova oral em vídeo está condicionada ao cumprimento do art. 3º da Portaria mencionada.
A tramitação seguirá conforme os arts. 4º e 5º da mesma norma.
Texto completo da Portaria GABJU SJPA-ATM-DISUB nº 22/2024 disponível em: https://drive.google.com/file/d/1ubVhc2es-3zKt28Z7yXSpAZAUS0kjyGg/view?usp=sharing Providências: 1.
Cite-se o INSS, para apresentar, no prazo de 30 dias, a documentação necessária (art. 11 da Lei nº 10.259/01) e a contestação classificada nos seguintes tipos: - Tipo 1: Proposta de acordo - Tipo 2: Sessão de conciliação - Tipo 3: Prova documental contrária à qualidade de segurado especial (questões fáticas) - Tipo 4: Manifestação contrária ao pedido (questões de direito) 2.
Ato contínuo, conforme o tipo de contestação: 2.1 – Tipo 1 (Acordo): - Vista à parte autora para manifestação em 10 dias. - Em caso de aceitação, comunicar à secretaria da Vara via e-mail: [email protected] - Se recusada ou ausente manifestação, incluir em pauta para colheita de depoimentos. 2.2 – Tipo 2 (Conciliação): - Incluir em mutirões de conciliação do CEJUC/COJEF. - O feito permanecerá sobrestado até a designação de data. 2.3 – Tipo 3 ou 4: - Incluir os autos em pauta para colheita dos depoimentos, conforme art. 7º da Portaria.
Colheita de Depoimentos Presencial: Caso a parte não queira aderir ao fluxo concentrado ou alegue impossibilidade de cumprir os requisitos do art. 3º: 1.
Manifestar expressamente nos autos o interesse na modalidade presencial. 2.
A Secretaria incluirá os autos em pauta de audiência e comunicará a parte autora da data.
Intimação: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias: - Informe se aderirá ao fluxo concentrado. - Em caso positivo, junte os documentos exigidos pelo art. 2º da Portaria.
Advertência: O não cumprimento do prazo resultará no indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 485, I do CPC.
Altamira, data da assinatura digital.
MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
11/06/2025 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a S. B. D. C. - CPF: *62.***.*57-00 (AUTOR)
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11/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 10:34
Juntada de dossiê - prevjud
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08/04/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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08/04/2025 16:23
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2025 12:20
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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