TRF1 - 1002922-50.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 01:20
Decorrido prazo de ERENILDA DOS SANTOS OLIVEIRA DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ERENILDA DOS SANTOS OLIVEIRA DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:09
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002922-50.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERENILDA DOS SANTOS OLIVEIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA - BA43478 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão/restabelecimento do benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Apesar de devidamente intimada acerca da designação da audiência, a parte autora não compareceu ao ato, tampouco justificou sua ausência.
Frise que não se trata de cerceamento de defesa, eis que ao patrono da causa - escolhido pela própria parte autora – foi feita a intimação.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, que aplico por analogia, e art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
No caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, e após remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intime-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/05/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 10:22
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
-
25/05/2025 10:21
Juntada de Ata de audiência
-
15/02/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 21:16
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2025 20:29
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
-
31/01/2025 17:21
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
-
31/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:15
Juntada de Ata de audiência
-
26/10/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 18:01
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2024 16:27
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
-
18/09/2024 13:05
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
-
18/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:04
Juntada de Ata de audiência
-
12/07/2024 20:50
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2024 20:35
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
-
06/06/2024 15:12
Juntada de contestação
-
15/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2024 11:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/04/2024 13:29
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 05:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2024 05:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2024 05:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2024 05:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2024 05:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/04/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
-
09/04/2024 18:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/04/2024 16:44
Juntada de manifestação
-
08/04/2024 16:37
Juntada de inicial
-
08/04/2024 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001770-55.2024.4.01.3508
Simone Lemes Costa
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2025 12:10
Processo nº 1015218-68.2024.4.01.4002
Elivania de Brito Santos Veras
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 12:02
Processo nº 1000799-79.2025.4.01.4302
Jaqueline Clemente da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Diego Ramon Neiva Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 14:52
Processo nº 1017202-16.2025.4.01.3400
Iraercia Niara Nascimento da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renato Bispo Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 09:11
Processo nº 1056183-94.2023.4.01.3300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Wilian Cerqueira Araujo
Advogado: Anderson Conceicao Santana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 10:49