TRF1 - 1007055-89.2020.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1007055-89.2020.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: PALOMA DE JESUS ANTUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602 e FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS - SC21449 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais por vícios de construção (id 1946508667).
A sentença foi reformada parcialmente em sede de recurso para excluir a condenação em danos morais (id 2148076620), mantendo-se apenas a condenação em danos materiais.
A parte autora requereu o cumprimento no documento de id 2169844153, apresentando cálculos com os quais a parte ré discordou (id 2176153460), tendo efetuado o depósito judicial do valor incontroverso, bem como da diferença apontada pela parte autora.
Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido ao Exequente a título de danos materiais, conforme os parâmetros estabelecidos na sentença de id 1946508667, aplicando-se à quantia R$ 6.324,19 (seis mil trezentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos) - indenização em danos materiais) juros desde a citação (art. 405, CC) e correção monetária, desde a data de avaliação do imóvel pelo perito, tudo de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicando-se a partir da data da perícia a taxa SELIC (ADIs 4357 e 4425), que engloba juros e atualização monetária.
Os cálculos devem incluir também os honorários de sucumbência, no percentual de 10% do valor da condenação.
Após juntada dos cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
Em seguida, retornem-me conclusos para análise dos valores a serem transferidos para a parte autora a título de cumprimento da obrigação.
Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 9 de junho de 2025. -
08/03/2023 09:39
Juntada de manifestação
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06/02/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2023 19:16
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2023 19:16
Outras Decisões
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03/02/2023 13:48
Conclusos para decisão
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30/01/2023 15:32
Juntada de petição intercorrente
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05/01/2023 14:22
Juntada de manifestação
-
06/12/2022 16:56
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 12:42
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:10
Juntada de laudo pericial
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25/10/2022 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 21:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/10/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 08:40
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 20:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:27
Conclusos para despacho
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11/10/2022 03:19
Decorrido prazo de ADRIANA ABREU DOURADO VASCONCELOS em 10/10/2022 23:59.
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02/09/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ADRIANA ABREU DOURADO VASCONCELOS em 31/08/2022 23:59.
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20/07/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 08:41
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 08:38
Conclusos para despacho
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19/07/2022 05:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:33
Decorrido prazo de PALOMA DE JESUS ANTUNES em 08/07/2022 23:59.
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22/06/2022 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:37
Decorrido prazo de PALOMA DE JESUS ANTUNES em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 08:09
Juntada de laudo pericial
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03/06/2022 08:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 20:30
Juntada de laudo pericial
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25/05/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 14:10
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 22:37
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 22:37
Outras Decisões
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29/04/2022 12:00
Conclusos para decisão
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26/04/2022 14:38
Juntada de réplica
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24/03/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 13:49
Juntada de contestação
-
24/02/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:14
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:57
Conclusos para despacho
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04/02/2022 12:41
Recebidos os autos
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04/02/2022 12:41
Juntada de informação de prevenção negativa
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25/11/2020 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA para Tribunal
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25/11/2020 20:47
Juntada de Informação.
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24/11/2020 10:21
Decorrido prazo de PALOMA DE JESUS ANTUNES em 23/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 09:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 15:40
Juntada de contrarrazões
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27/10/2020 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/10/2020 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/10/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 19:13
Conclusos para despacho
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26/10/2020 13:30
Juntada de apelação
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08/10/2020 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2020 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2020 12:04
Declarada decadência ou prescrição
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07/10/2020 19:27
Conclusos para decisão
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07/10/2020 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2020 12:46
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/10/2020 15:44
Decorrido prazo de PALOMA DE JESUS ANTUNES em 05/10/2020 23:59:59.
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09/09/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 18:07
Conclusos para decisão
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19/08/2020 16:09
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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19/08/2020 16:09
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/08/2020 14:55
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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