TRF1 - 1014920-57.2024.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária Autos: 1014920-57.2024.4.01.3200 Classe: Ação Civil Pública Requerente: Ministério Público Federal Requeridos: Alexandre Gomes de Oliveira e Carlos Antonio Oliveira de Souza DESPACHO Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Alexandre Gomes de Oliveira e Carlos Antonio Oliveira de Souza.
O Requerido Carlos Antonio foi arrolado na ação porque consta como comprador do imóvel desmatado.
No Termo de Declarações n. 2936205/2022 (Num. 2127353883 - Pág. 12), prestado pelo requerido Carlos Antônio Oliveira de Souza, este informou que trabalhava na Fazenda Jabaquara; que possui relação de longa data com o requerido Alexandre Gomes de Oliveira e que trabalhava com o pai de Alexandre e, posteriormente, trabalhou com Alexandre; afirmou que fazia tudo para Alexandre.
Em juízo, decisão deferiu liminar e designou audiencia de conciliação para 22/10/22024.
Em 22/10/2024, conforme ata de audiencia, o advogado de Alexandre solicitou a redesignação da audiencia, o qual foi deferido em despacho (id. 2162623666).
Em 30/01/2025, conforme ata de audiencia, o requerido Alexandre requereu a redesignação da audiencia, e se comprometeu a entrar em contato com o requerido Carlos Antonio.
O MPF não manifestou oposição ao pleito requerido.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido do requerido e redesigno a audiência de conciliação para dia 31/07/2025 às 11:00h.
O link da audiência será disponibilizado por certidão nos autos, estando a secretaria deste juízo à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas, através dos e-mails da Secretaria da Vara/audiência: [email protected] / [email protected] (contato Whatsapp audiência 92-98556-0044).
Observe que a parte requerida deverá comparecer ao ato acompanhada de seu advogado ou defensor e o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8°, do CPC.
Havendo alegação de dificuldade técnica de acesso à internet, poderá o requerido comparecer pessoalmente no Juízo Deprecado, onde deverá ser disponibilizada sala de audiência para viabilização do ato.
Caso as partes não tenham interesse na composição consensual, devem manifestar expressamente com até 10 (dez) dias de antecedência, devendo o prazo para contestação, nesse caso, começar a partir do protocolo do pedido de cancelamento/desistência.
Registre-se que, caso haja conflito na pauta de audiências, deverá o Juízo Deprecado entrar em contato com a Secretaria da 7ª Vara Federal, a fim de ajustar nova data.
Após, viabilizados os atos preparatórios, remetam-se os autos ao CEJUC-AM - Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal do Amazonas, a fim de realizar a audiência de conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Manaus, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
15/05/2024 09:58
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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