TRF1 - 1077876-03.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:26
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:06
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
24/06/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
31/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1077876-03.2024.4.01.3300 AUTOR: REGINALDO PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
A parte autora foi devidamente intimada para exibir documentos indispensáveis ao prosseguimento regular da demanda e/ou sanar irregularidade capaz de dificultar o julgamento de mérito.
Ocorre que, mesmo cientificada da possibilidade de extinção do feito, a parte autora cumpriu a determinação apenas parcialmente, nada aduzindo, no entanto, acerca das outras providências que lhe foram carreadas.
Sendo assim, em face da inércia autoral quanto ao total atendimento das determinações voltadas à regularização do feito, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I c/c o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação da parte autora, certifique-se o trânsito em julgado, cientificando a parte ré (artigo 331, §3º, CPC) e, na sequência, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
29/05/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 17:12
Indeferida a petição inicial
-
26/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 15:43
Juntada de manifestação
-
12/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 08:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/12/2024 08:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/12/2024 08:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/12/2024 08:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/12/2024 08:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
13/12/2024 12:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/12/2024 09:21
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037354-58.2025.4.01.3700
Floris Ferreira Lima Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fernando Lima Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 16:39
Processo nº 1014022-14.2024.4.01.3307
Jose Nunes da Silva Sobrinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ricardo Paulinelli Batista Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2024 19:32
Processo nº 1002587-46.2025.4.01.4200
Jerry Adriane Guimaraes Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hemille Michele Santos Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 15:52
Processo nº 1002898-43.2025.4.01.4004
Kauane Trindade da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karoliny Castro Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 10:58
Processo nº 1002898-43.2025.4.01.4004
Kauane Trindade da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karoliny Castro Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2025 09:12