TRF1 - 1008269-69.2021.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:20
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:01
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL - UNIME ITABUNA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:55
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 17:13
Juntada de manifestação
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25/06/2025 09:26
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 04:08
Publicado Intimação polo passivo em 23/06/2025.
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24/06/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:24
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008269-69.2021.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LIS SILVA DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANA GOMES DA SILVA - BA29738 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425 e MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 17:10
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 10:24
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:23
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 10:57
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:57
Juntada de procuração
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07/01/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/01/2025 17:15
Juntada de Informação
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20/12/2024 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:49
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:31
Juntada de contrarrazões
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11/12/2024 11:39
Juntada de apelação
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25/11/2024 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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01/08/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 02:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 17:18
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2024 13:39
Juntada de contrarrazões
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05/07/2024 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 23:06
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 21:51
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2024 00:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:13
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2024 16:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 11:14
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2024 12:58
Juntada de contrarrazões
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20/05/2024 20:17
Juntada de embargos de declaração
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14/05/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:49
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2024 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a LIS SILVA DUARTE - CPF: *26.***.*93-05 (AUTOR)
-
13/05/2024 12:49
Julgado procedente em parte o pedido
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11/01/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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07/01/2024 10:35
Juntada de petição intercorrente
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02/01/2024 16:55
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2023 19:45
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2023 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 16:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/03/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2023 12:51
Cancelada a conclusão
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09/03/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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04/12/2022 07:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:40
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2022 17:47
Juntada de manifestação
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03/11/2022 08:41
Juntada de petição intercorrente
-
02/11/2022 18:49
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:17
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 13:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/06/2022 12:10
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 11:51
Juntada de manifestação
-
27/04/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2022 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2022 23:59.
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22/03/2022 02:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 02:32
Decorrido prazo de LIS SILVA DUARTE em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 02:31
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL - UNIME ITABUNA LTDA em 21/03/2022 23:59.
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21/03/2022 15:26
Juntada de contestação
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19/03/2022 00:46
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 18/03/2022 23:59.
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06/03/2022 23:22
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 15:57
Outras Decisões
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20/01/2022 21:29
Conclusos para decisão
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18/11/2021 15:41
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2021 01:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/10/2021 23:59.
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30/10/2021 01:46
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL - UNIME ITABUNA LTDA em 28/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 17:10
Juntada de contestação
-
26/10/2021 13:09
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 10:37
Juntada de manifestação
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21/10/2021 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2021 17:35
Juntada de contestação
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11/10/2021 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 21:39
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 21:39
Outras Decisões
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04/10/2021 16:36
Conclusos para decisão
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01/10/2021 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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01/10/2021 09:24
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2021 19:27
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 19:06
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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