TRF1 - 1008351-89.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:25
Juntada de Certidão
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27/08/2025 21:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/07/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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26/06/2025 06:07
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:46
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:14
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008351-89.2024.4.01.3313 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO - BA80277, LEOMARIO SANTANA DOS SANTOS - BA70243, HEBER PEREIRA AGRA - BA70242 e DEILTO LACERDA SANTOS - BA73290 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teixeira de freitas, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 17:19
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 17:05
Juntada de Certidão de expedição de documento
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22/04/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 11:00
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:00
Homologada a Transação
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22/04/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 16:29
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:52
Juntada de contestação
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19/02/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:17
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 08:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
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21/01/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 08:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2025 08:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/01/2025 23:07
Conclusos para decisão
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20/01/2025 23:07
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 23:07
Cancelada a conclusão
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20/01/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:33
Juntada de manifestação
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10/12/2024 00:36
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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04/11/2024 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*66-25 (AUTOR)
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04/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
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31/10/2024 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 03:19
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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30/10/2024 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2024 18:01
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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