TRF1 - 1015995-70.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 18:43
Juntada de contestação
-
05/08/2025 12:19
Juntada de contestação
-
31/07/2025 10:46
Juntada de Ofício enviando informações
-
08/07/2025 01:12
Decorrido prazo de DEUSELI AGUIAR GUIMARAES em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 20:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1015995-70.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: DEUSELI AGUIAR GUIMARAES RÉU: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, BRB BANCO DE BRASILIA AS DECISÃO Pleiteia a parte autora, em sede de tutela de urgência, a fixação da margem consignável ao percentual de 35% de sua remuneração.
Tendo em vista a necessidade de análise mais aprofundada das alegações da autora, incompatível com o juízo superficial próprio das liminares, postergo a análise do pedido de tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Considerando que o Banco de Brasília S/A (BRB) e Banco Daycoval S/A já contestaram, citem-se os demais réus para ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, e intimem-se para juntar aos autos os documentos necessários à instrução do feito ( art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação do requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
11/06/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:53
Juntada de contestação
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19/05/2025 19:32
Juntada de contestação
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29/04/2025 11:11
Juntada de procuração/habilitação
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10/04/2025 17:47
Juntada de emenda à inicial
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03/04/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:03
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:02
Declarada incompetência
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26/03/2025 20:19
Juntada de comprovante (outros)
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26/03/2025 18:18
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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24/03/2025 18:39
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2025 17:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/03/2025 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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