TRF1 - 1000005-57.2025.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:55
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA ELENA MARTINEZ MALVAR em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:10
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1000005-57.2025.4.01.3300 [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: MARIA ELENA MARTINEZ MALVAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38).
Requereu a parte autora a homologação da desistência da ação.
Trata-se de direito disponível, não havendo óbice à pretendida extinção.
Quanto à aquiescência da parte contrária, exigível no procedimento ordinário para a desistência após a citação (CPC, art. 485, §4º), tenho que tal disciplina não é aplicável no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, porquanto informado, dentre outros, pelo princípio da celeridade.
Ademais, a exigência de concordância da parte ré se mostra incompatível com o teor do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, que estabelece como causa da extinção do processo deixar o autor de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ora, se pode a parte autora dar azo à extinção do processo pela simples ausência a uma das audiências, deve-se, com maior razão, acolher a manifestação expressa de desistência da ação, salvo se verificado o propósito de burlar a lei.
Este o quadro, homologo a desistência manifestada para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas nem honorários do advogado neste grau de jurisdição (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Operado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
09/06/2025 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:22
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELENA MARTINEZ MALVAR - CPF: *45.***.*73-04 (AUTOR)
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04/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:29
Juntada de pedido de desistência da ação
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07/04/2025 15:03
Juntada de réplica
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31/03/2025 19:08
Juntada de contestação
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15/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA ELENA MARTINEZ MALVAR em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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03/01/2025 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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03/01/2025 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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03/01/2025 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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03/01/2025 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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02/01/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/01/2025 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
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01/01/2025 08:28
Recebido pelo Distribuidor
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01/01/2025 08:28
Juntada de Certidão
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01/01/2025 08:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/01/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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