TRF1 - 1000294-48.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:58
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA PINTO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:54
Publicado Intimação polo ativo em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/08/2025 13:46
Expedição de Documento RPV.
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30/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:55
Juntada de Informações prestadas
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04/07/2025 00:57
Decorrido prazo de ROSILENE DA SILVA PINTO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:43
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1000294-48.2025.4.01.3701 [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: ROSILENE DA SILVA PINTO Advogado do(a) AUTOR: ORLEUDO LUCAS LIMA MOREIRA - MA16743 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
30/06/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILENE DA SILVA PINTO - CPF: *11.***.*19-27 (AUTOR)
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30/06/2025 17:04
Homologada a Transação
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27/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/06/2025 01:48
Publicado Ato ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1000294-48.2025.4.01.3701 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente (aceitação ou recusa) sobre a PROPOSTA DE ACORDO formulada pela parte ré.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
CÍCERO FERREIRA DE SÁ Servidor -
23/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
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23/06/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:19
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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26/05/2025 17:03
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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06/05/2025 13:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 09:51
Juntada de documentos diversos
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25/04/2025 09:46
Juntada de documentos diversos
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03/04/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/01/2025 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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13/01/2025 08:55
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2025 16:23
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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