TRF1 - 1002940-32.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:43
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2025 18:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/09/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 18:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/09/2025 18:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/09/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002940-32.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO DO NASCIMENTO VALE - PA32497 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 14:50
Juntada de manifestação
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24/06/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 00:14
Expedição de Documento RPV.
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28/04/2025 16:40
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/04/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:15
Juntada de manifestação
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29/01/2025 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 16:36
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*67-49 (AUTOR)
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29/01/2025 16:36
Homologada a Transação
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07/01/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 17:00
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/01/2025 13:22
Juntada de contestação
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04/12/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:27
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:19
Juntada de Informação
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08/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:42
Juntada de Informação
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01/07/2024 08:44
Juntada de Informação
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25/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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10/05/2024 15:37
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2024 04:25
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2024 04:25
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2024 04:25
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2024 04:25
Juntada de dossiê - prevjud
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06/05/2024 09:57
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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