TRF1 - 1007277-64.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 09:55
Juntada de Informação
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27/08/2025 09:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/08/2025 19:09
Juntada de Informação
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26/08/2025 19:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 16:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NUNES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007277-64.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO NUNES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 00:28
Expedição de Documento RPV.
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15/05/2025 09:46
Juntada de cumprimento de sentença
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29/04/2025 14:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NUNES DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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01/03/2025 20:45
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2025 20:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2025 20:45
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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01/03/2025 20:45
Juntada de Certidão
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01/03/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2025 20:45
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NUNES DOS SANTOS - CPF: *75.***.*98-00 (AUTOR)
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01/03/2025 20:45
Homologada a Transação
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18/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 11:17
Juntada de manifestação
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05/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:44
Juntada de contestação
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29/01/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NUNES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:01
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 09:01
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NUNES DOS SANTOS - CPF: *75.***.*98-00 (AUTOR)
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17/12/2024 08:10
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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22/11/2024 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 17:13
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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