TRF1 - 1000879-73.2024.4.01.3301
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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09/09/2025 10:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/08/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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01/08/2025 11:03
Juntada de Documento RPV
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18/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 06:00
Decorrido prazo de JUSCELY SANTOS DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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17/06/2025 17:56
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/06/2025 16:11
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000879-73.2024.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JUSCELY SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIA VERONICA IBALO GOMES - BA24008 e VICTOR SANTOS GAMA DA SILVA - BA24344 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 17:22
Expedição de Documento RPV.
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13/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:09
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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13/05/2025 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 18:09
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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13/05/2025 18:09
Homologada a Transação
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30/04/2025 13:08
Juntada de Ata de audiência
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03/04/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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13/03/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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08/03/2025 11:48
Juntada de contestação
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11/02/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2024 06:18
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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02/12/2024 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
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30/10/2024 20:15
Juntada de laudo de perícia médica
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15/09/2024 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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15/09/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2024 00:46
Decorrido prazo de JUSCELY SANTOS DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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12/06/2024 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 10:45
Declarada incompetência
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12/06/2024 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a JUSCELY SANTOS DA SILVA - CPF: *13.***.*20-66 (AUTOR)
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10/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
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23/04/2024 00:44
Juntada de dossiê - prevjud
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22/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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22/04/2024 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2024 09:14
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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