TRF1 - 1022820-39.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:45
Cancelada a Distribuição
-
12/06/2025 14:22
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1022820-39.2025.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : ANA CAROLINA CAETANO DELGADO e outros RÉU : .PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE e outros DECISAO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado ANA CAROLINA CAETANO DELGADO contra ato atribuído ao PRESIDENTE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, ao PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ao SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - SESU, objetivando provimento judicial, em sede de liminar e de mérito, para que seja aplicada taxa de juros igual a zero sobre o saldo devedor do Contrato de Financiamento Estudantil firmado entre a impetrante e a Caixa Econômica Federal.
Com a inicial, procuração e documentos.
Certidão negativa de prevenção.
Determinada emenda à inicial a fim de que o impetrante retificasse o valor da causa e recolhesse custas iniciais.
Emenda apresentada pelo impetrante, com cumprimento parcial.
Novamente intimado para retificar o valor atribuído à causa e recolher custas complementares, o impetrante requereu o cancelamento da distribuição do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Foi determinada no dia 17/03/2025 a intimação da parte impetrante para retificar o valor da causa e recolher custas complementares (ID 2177034802), sendo oportunizado o prazo de 15 dias para o cumprimento da diligência, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e/ou indeferimento da inicial.
A parte impetrante cumpriu parcialmente a ordem judicial (ID 2178497942).
Novamente intimado para fins de dar cumprimento integral à ordem (ID 2178932170), a parte impetrante solicitou o cancelamento da distribuição do feito, alegando impossibilidade de recolhimento das custas complementares (ID 2184525407).
Forte em tais razões, DETERMINO o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC[1]. À Secretaria para as providências necessárias.
Oficie-se à Seção de Distribuição, comunicando este fato.
Publique-se.
Intimem-se.
Decisão registrada eletronicamente.
Brasília/DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) Bruno Anderson Santos da Silva Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF -
11/06/2025 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:11
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
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02/05/2025 15:03
Juntada de manifestação
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22/04/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:34
Juntada de manifestação
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17/03/2025 19:58
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:41
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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17/03/2025 12:23
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 10:48
Juntada de Certidão de Redistribuição
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14/03/2025 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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