TRF1 - 1005885-03.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF ( ) CTPS (cópia integral) (x) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem.
Não sendo possível esta última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal, uma vez que o documento apresentado fora outorgado pelo representante em nome próprio. ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, ( ) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Apresentar renúncia ao valores excedentes ao teto, tem em vista que há aparente colidência entre o valor da causa apresentado e a sinopse fática. ( ) Apresentar, em tópicos, os períodos controversos, não aceitos pela autarquia previdenciária, indicando, pormenorizadamente, sua natureza (período rural, com exercício de atividade especial ou comum urbano) e os documentos comprobatórios a cada período acostados a inicial. ( ) Relatório e exame médico atualizado ( ) Prova da qualidade de segurado Cumpridas as determinações acima: ( ) Será agendada perícia judicial (X) Será citado o réu para apresentação de defesa, ou formulação de proposta de acordo, no prazo de 30 dias. ( ) Serão os autos conclusos para Despacho/Decisão/Sentença Guanambi/BA.
Servidor (assinado digitalmente) -
26/05/2025 21:06
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001969-49.2024.4.01.3000
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Pedro Sanches Padilha da Silva
Advogado: Ana Carolina Faria e Silva Gask
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 21:26
Processo nº 1055369-46.2023.4.01.3700
Jose Silva do Nascimento
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Tiago Moreira Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 10:28
Processo nº 1003114-58.2025.4.01.3501
Condominio Residencial Nova Canaa X
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 08:34
Processo nº 1018422-38.2023.4.01.3200
Francisco Sales Viana de Melo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Tacilney Magalhaes da Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2023 10:23
Processo nº 1105461-55.2023.4.01.3400
Instituto Nacional do Seguro Social
Maria Eduarda Alves Mario
Advogado: Francisco Rubens da Silva Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 18:27