TRF1 - 1003121-35.2024.4.01.3000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1- Relator 2 - Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
29/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CHAYLANE DA SILVA SOARES em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CHAYLANE DA SILVA SOARES em 23/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAC 2ª Relatoria RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1003121-35.2024.4.01.3000 Relator: Juiz Federal Fabrício Roriz Bressan REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: CHAYLANE DA SILVA SOARES Advogado do(a) RECORRIDO: OCILENE ALENCAR DE SOUZA - AC4057-A DECISÃO Trata-se de recurso em face de sentença acerca da qual se discute se a visão monocular é considerada deficiência/impedimento de longo prazo para efeito de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), independente da realização de perícia médica.
A matéria está sob análise no PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS, afetado ao Tema 378 da TNU, no qual se discute: “Saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 16, §5º, do Regimento Interno da TNU.
Intimem-se.
Rio Branco - Acre, datado e assinado digitalmente.
Fabrício Roriz Bressan Juiz Federal -
23/06/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 08:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 07:42
Recebidos os autos
-
22/05/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021348-44.2023.4.01.3700
Josimeire Santos Magalhaes
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Gustavo Melo Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 10:29
Processo nº 1008092-24.2024.4.01.3304
Edmilson Santos Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Luiz Silva de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2025 08:34
Processo nº 1003121-35.2024.4.01.3000
Chaylane da Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ocilene Alencar de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2024 20:22
Processo nº 1021348-44.2023.4.01.3700
Josimeire Santos Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Melo Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2023 11:25
Processo nº 1018475-39.2025.4.01.3300
Andrea Railla Nogueira Rodrigues
Universidade Federal da Bahia
Advogado: Ingra Novaes Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 12:39