TRF1 - 1069508-64.2022.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1069508-64.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EUNICE ALVES DE SENA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO CAIADO SOBRAL - DF28847 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
15/11/2022 01:36
Decorrido prazo de EUNICE ALVES DE SENA LOPES em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/10/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2022 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
20/10/2022 10:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/10/2022 09:49
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000518-56.2020.4.01.3508
Arnaldo Rosa Machado
Uniao Federal
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2021 14:53
Processo nº 1005500-78.2023.4.01.3906
Humberto Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Viviane Caputo Quiles
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2025 10:48
Processo nº 1022093-33.2023.4.01.3600
Iracy Queiroz Sasaki
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ivan Fortes de Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2023 15:12
Processo nº 1001921-54.2025.4.01.4003
John Kennedy Moreira Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Henrique Secco de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 19:23
Processo nº 1034960-31.2023.4.01.3900
Ruy Rangel Galeao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eraldo Lacerda Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2023 14:28