TRF1 - 1022093-33.2023.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT G12 PROCESSO: 1022093-33.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IRACY QUEIROZ SASAKI REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVAN FORTES DE BARROS - MT7084/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, ajuizada por IRACY QUEIROZ SASAKI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com a qual pretende obter o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária desde a cessação em 30/08/2021 (NB 5402378904).
Determinou-se a realização de perícia médica inicial, em atenção ao art. 129-A da Lei nº 8.213/91 (id 1997785683).
Realizada a perícia, o expert requereu, por ocasião da entrega do laudo pericial, a liberação de honorários periciais (id 2169104125).
Defiro o pedido.
Providencie a secretaria do juízo o pagamento dos honorários periciais, observados a r. decisão prolatada em id 1997785683 e os dados bancários informados em id 2169104125.
Na sequência, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial juntado em id 2169104125, bem como sobre a contestação do ID 2175214183 no prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar fundamentadamente as provas que pretende produzir (CPC, art. 351).
Após, intime-se a o INSS para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, retornem conclusos para saneamento e organização do feito ou julgamento antecipado do mérito, a depender do caso.
Intimem-se e cumpra-se, com prioridade.
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal Substituto -
06/09/2023 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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