TRF1 - 1003755-65.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAC 2ª Relatoria RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1003755-65.2023.4.01.3000 Relator: Juiz Federal Fabrício Roriz Bressan RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: CARLOS FREITAS DE LIMA Advogados do(a) RECORRIDO: ELIOMAR BARRETO DOS SANTOS - AC5807-A, JAIRO ALVES DE MELO JUNIOR - AC4772-A, THIAGO MORAES DE ALBUQUERQUE - AC4811-A DECISÃO Trata-se de recurso em face de sentença acerca da qual se discute se a visão monocular é considerada deficiência/impedimento de longo prazo para efeito de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), independente da realização de perícia médica.
A matéria está sob análise no PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS, afetado ao Tema 378 da TNU, no qual se discute: “Saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 16, §5º, do Regimento Interno da TNU.
Intimem-se.
Rio Branco - Acre, datado e assinado digitalmente.
Fabrício Roriz Bressan Juiz Federal -
23/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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20/05/2025 18:13
Juntada de Informação
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20/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 22:07
Juntada de cumprimento de sentença
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19/09/2024 00:13
Juntada de contrarrazões
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10/09/2024 00:14
Decorrido prazo de CARLOS FREITAS DE LIMA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:13
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2024 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS FREITAS DE LIMA - CPF: *33.***.*06-34 (AUTOR)
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26/08/2024 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 20:02
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 17:57
Juntada de contestação
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25/08/2023 08:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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24/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:55
Juntada de laudo pericial
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13/07/2023 13:17
Perícia agendada
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20/04/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/04/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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17/04/2023 18:53
Juntada de Informação de Prevenção
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17/04/2023 18:40
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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