TRF1 - 1010063-54.2022.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAC 2ª Relatoria RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1010063-54.2022.4.01.3000 Relator: Juiz Federal Fabrício Roriz Bressan REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: E.
G.
N.
D.
S.
DECISÃO Trata-se de recurso em face de sentença na qual há presunção legal de que o autismo é considerado deficiência/impedimento de longo prazo para efeito de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), independente da realização de perícia médica.
A matéria está sob análise no PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR, afetado ao Tema 376 da TNU, no qual se discute: “Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 16, §5º, do Regimento Interno da TNU.
Intimem-se.
Rio Branco - Acre, datado e assinado digitalmente.
Fabrício Roriz Bressan Juiz Federal -
14/03/2025 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/03/2025 19:20
Juntada de Informação
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31/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ERICK GEOVANE NUNES DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:11
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 22:01
Juntada de cumprimento de sentença
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05/03/2024 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 15:46
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2024 16:35
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a E. G. N. D. S. - CPF: *96.***.*90-50 (AUTOR)
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16/02/2024 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 00:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:30
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2023 23:59.
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28/06/2023 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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27/06/2023 20:07
Juntada de Certidão
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27/12/2022 19:57
Juntada de laudo pericial
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01/12/2022 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/09/2022 02:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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09/09/2022 02:52
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2022 20:03
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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