TRF1 - 1001177-95.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1001177-95.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL POLO ATIVO: SYNTIA LEITE FONSECA ATAIDES POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação com pedido de benefício previdenciário por incapacidade.
Relata a parte autora que esteve em gozo de auxílio doença entre 29/03/2005 até 06/05/2010, o qual foi convertido em aposentadoria por invalidez e permaneceu ativo até 25/05/2018, sendo que nessa data foi chamada para um "pente fino" pela ré, que cancelou o seu benefício e lhe concedeu um abono regressivo por 18 meses, cessando em definitivo em 25/11/2019. É a breve síntese.
Decido.
Conforme extrato do CNIS de Id. 2177481276, o benefício de NB 540.809.975-6 se encontra ativo atualmente, tendo havido o pagamento de todas as competências no interstício entre 05/2018 e o atual.
O pagamento dos valores no período em que foi suspenso o benefício foi efetivado na competência de 08/2020, quando a autora recebeu o valor relativo àquele mês e mais R$ 27.764,12 referentes aos atrasados, conforme discriminado no histórico de créditos de Id. 2177481285.
Sendo assim, inexiste interesse processual no caso em apreço, motivo pelo qual a demanda deve ser extinta prematuramente, por ocorrência de perda do objeto.
Ante o exposto, promovo a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, conforme art. 98 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados no percentual de dez por cento sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 15 dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao TRF1, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
18/03/2025 15:33
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apenso • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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