TRF1 - 1001705-30.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:36
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2025 16:34
Desentranhado o documento
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28/08/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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20/08/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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26/06/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:03
Juntada de cumprimento de sentença
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13/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1001705-30.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: JEOVANE GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do acordão, INTIME-SE o INSS por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, via sistema, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do benefício concedido.
Após, intime-se a parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo do valor devido a título de condenação.
O não atendimento injustificado da presente determinação ensejará o arquivamento do processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguimento à execução.
Por outro lado, caso a parte autora apresente justificativa plausível para não apresentação dos cálculos ou não seja representada por advogado, será determinado o envio do presente processo à contadoria.
Uma vez apresentado os cálculos pelo autor ou pela contadoria, intime-se o executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação, caso deseje fazê-lo, ficando advertido de que a ausência de impugnação ou a apresentação de impugnação genérica acarretará a homologação dos cálculos apresentados pelo autor.
Transcorrido prazo para impugnação, sem manifestação do executado, expeça-se imediatamente requisição de pagamento, adotando-se como valor o que foi apresentado pela parte autora ou pela contadoria.
Expedida a requisição de pagamento, intimem-se as partes para que se manifestem a esse respeito, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) NELSON LIU PITANGA Juiz Federal -
29/05/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:37
Juntada de cumprimento de sentença
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19/05/2025 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 10:15
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:15
Juntada de intimação de pauta
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27/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/08/2024 11:21
Juntada de Informação
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27/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
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26/08/2024 22:49
Juntada de contrarrazões
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02/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:45
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2024 09:00
Juntada de manifestação
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28/07/2024 22:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2024 22:06
Juntada de Certidão
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28/07/2024 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2024 22:06
Concedida a gratuidade da justiça a JEOVANE GONCALVES DA SILVA - CPF: *06.***.*81-31 (AUTOR)
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28/07/2024 22:06
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 19:00
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 21:35
Juntada de manifestação
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14/06/2024 19:36
Juntada de Certidão
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14/06/2024 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 10:05
Juntada de contestação
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19/04/2024 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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18/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
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28/03/2024 18:40
Juntada de laudo pericial
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22/02/2024 17:49
Juntada de manifestação
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22/02/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 18:26
Perícia agendada
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19/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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16/02/2024 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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16/02/2024 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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16/02/2024 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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16/02/2024 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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15/02/2024 18:56
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2024 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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