TRF1 - 1028283-05.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:54
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 01:29
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1028283-05.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VINICIUS BRAZIL SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL SOUZA MAGALHAES - BA25997 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 13:56
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 20:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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26/05/2025 20:53
Juntada de cálculos judiciais
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25/05/2025 21:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/05/2025 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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25/05/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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10/02/2025 11:33
Juntada de outras peças
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04/02/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:46
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2024 22:19
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2024 22:19
Juntada de Certidão
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15/12/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2024 22:19
Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2024 22:19
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS BRAZIL SANTANA - CPF: *61.***.*35-88 (AUTOR)
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15/12/2024 22:19
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 14:19
Juntada de documentos diversos
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26/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:18
Juntada de parecer
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19/11/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:44
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 15:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/10/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 09:05
Juntada de contestação
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02/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:33
Juntada de laudo pericial
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05/07/2024 14:33
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:14
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2024 14:13
Perícia agendada
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07/06/2024 16:23
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2024 10:13
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:37
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/05/2024 15:15
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2024 15:00
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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