TRF1 - 1014488-59.2020.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1014488-59.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDUARDO MARINHO E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO MARINHO E SILVA - DF52620 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando os termos da Resolução CJF n. 822/2023, alterada pela Resolução CJF n. 945/2025; e, ainda, os termos do Ofício-Circular TRF1-COGER 50/2025, de 08/05/2025, que trata do preenchimento obrigatório e discriminado dos valores nas requisições de pagamento, especialmente no tocante à individualização dos valores que as compõem, determino a intimação da parte exequente para correção dos cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos abaixo.
O cálculo apresentado deverá, nos termos do art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n. 822/2023, trazer aos autos as informações, abaixo especificadas, as quais viabilizarão a tributação dos rendimentos a serem recebidos acumuladamente (RRA) pela parte exequente, conforme previsão do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, em caso de expedição de ofício requisitório: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo, nos termos do § 3º do art. 34 da Resolução CJF n. 822/2023; d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores.
Ainda, nos termos da Resolução CJF n. 945/2025, os cálculos apresentados deverão discriminar, de forma individualizada, os valores correspondentes a: (i) montante principal, (ii) juros (até 12/2021) e (iii) Selic (a partir de 01/2022 - EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos à parte exequente quanto a eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
Com a juntada dos cálculos retificados, intime-se a parte executada para manifestar-se sobre o cumprimento de sentença apresentado, eventual discordância deverá ser fundamentada, demonstrando objetivamente o equívoco na elaboração dos cálculos e apontando os valores tidos como corretos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Havendo concordância expeça-se RPV.
Em seguida, como o valor devido não ultrapassa 60 (sessenta) salários-mínimos, determino a expedição da RPV e a intimação das partes para conhecimento do teor do ofício requisitório, nos termos do art. 12 da Resolução n.º 822/2023 do CJF.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo, não havendo impugnação quanto à expedição das requisições de pagamento, aguarde-se a disponibilização do crédito pelo TRF.
Certificada a intimação ou comprovado o pagamento, arquive-se o processo, com baixa na distribuição.
Persistindo a discordância, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para manifestação expressa sobre as planilhas/impugnações apresentadas pelas partes e, se o caso, elaborar de nova conta de liquidação.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
10/02/2022 17:38
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 02:51
Decorrido prazo de EDUARDO MARINHO E SILVA em 19/07/2021 23:59.
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23/06/2021 20:08
Juntada de inicial
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18/06/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 17:40
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2021 17:40
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2021 17:27
Juntada de outras peças
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06/11/2020 08:01
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/11/2020 23:59:59.
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10/09/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 18:00
Conclusos para despacho
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16/03/2020 11:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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16/03/2020 11:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/03/2020 20:39
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2020 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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