TRF1 - 1038305-88.2025.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/09/2025 23:59.
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23/08/2025 00:17
Decorrido prazo de SORAIA ALVES ROSARIO em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 06:30
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 16:17
Juntada de réplica
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01/08/2025 16:31
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 08:17
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 21:05
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:36
Juntada de contestação
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22/07/2025 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 07:11
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:55
Juntada de outras peças
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05/07/2025 22:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/07/2025 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2025 22:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/07/2025 22:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/07/2025 03:20
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a SORAIA ALVES ROSARIO - CPF: *80.***.*78-04 (AUTOR)
-
30/06/2025 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:37
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/06/2025 01:29
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO nº 1038305-88.2025.4.01.3300 AUTOR: SORAIA ALVES ROSARIO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, IVANIA MARIA MESQUITA RODRIGUES DESPACHO 1.
Consta da certidão de id 2191091548 que o presente feito está sendo reajuizado, apenas com mudança de classe, perante esta 13ª Vara Cível Federal, após ter sido extinto sem resolução de mérito pelo MM.
Juízo Federal da 4ª Vara Cível desta Seccional (vide petição inicial e sentenças dos autos nº 1037733-35.2025.4.01.3300, com identidade plena de partes, objeto e causa de pedir). 2.
Tal realidade, capaz de revelar que as demandas possuam causas de pedir e pedidos idênticos, fica submetida a aplicação da regra prevista no artigo 286 do CPC, verbis: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, §3º, ao juízo prevento.
Parágrafo único.
Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor." 3.
Dentro deste panorama, e considerando que o reconhecimento da prevenção é matéria de ordem pública que visa evitar burlas às regras de livre distribuição e ao princípio do Juiz Natural, determino sejam os autos encaminhados, por dependência aos autos do processo nº 1037733-35.2025.4.01.3300, ao MM.
Juízo Federal da 4ª Vara Cível desta SJBA, que já se encontra prevento. 4.
Remetam-se os autos pela via eletrônica, independentemente de intimação.
Salvador, 16 de junho de 2025 CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara/SJBA -
18/06/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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06/06/2025 10:43
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2025 15:41
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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