TRF1 - 1000787-68.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 16:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:45
Decorrido prazo de WALMIR ALEXANDRE DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:14
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 08:09
Decorrido prazo de WALMIR ALEXANDRE DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000787-68.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WALMIR ALEXANDRE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO PIMENTA DE FARIAS - MT27830/B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 15:41
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000787-68.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WALMIR ALEXANDRE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO PIMENTA DE FARIAS - MT15715-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WALMIR ALEXANDRE DOS SANTOS EDUARDO PIMENTA DE FARIAS - (OAB: MT15715-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
29/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/05/2025 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 21:05
Conclusos para decisão
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05/04/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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10/02/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/01/2025 16:08
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 15:53
Juntada de cumprimento de sentença
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20/12/2024 00:47
Decorrido prazo de WALMIR ALEXANDRE DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:48
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 13:55
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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06/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:31
Juntada de Ata de audiência
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04/09/2024 12:22
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 18:22
Juntada de contestação
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30/08/2024 13:04
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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30/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:04
Juntada de manifestação
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21/08/2024 23:20
Juntada de Certidão
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21/08/2024 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 23:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 01:46
Decorrido prazo de WALMIR ALEXANDRE DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:45
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 09:39
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:16
Juntada de laudo de perícia médica
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05/06/2024 00:33
Decorrido prazo de WALMIR ALEXANDRE DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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06/05/2024 17:10
Perícia agendada
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06/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2024 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2024 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
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03/04/2024 06:48
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2024 06:48
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2024 06:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2024 06:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2024 06:48
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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02/04/2024 11:56
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2024 19:28
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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