TRF1 - 1006568-73.2016.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 11:25
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:24
Decorrido prazo de DENISE VERISSIMO DE PAULA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:48
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006568-73.2016.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO DAL BOSCO - RS54023, PATRICIA FREYER - RS62325, ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 e LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 POLO PASSIVO:DENISE VERISSIMO DE PAULA SENTENÇA Caixa Econômica Federal ajuizou ação monitória contra Denise Veríssimo de Paula, buscando o pagamento da quantia devida, acrescida dos consectários contratuais e dos ônus da sucumbência.
Não efetivada a citação, a demandante requereu a homologação de acordo (ID 2173400685). É o breve relato.
Decido.
Da ordem cronológica de conclusão.
Não há que se falar em inobservância à regra da cronologia, inserta no art. 12 do CPC, uma vez que o inciso IV do § 2º do citado artigo exclui a incidência de tal regra para as decisões proferidas com base no art. 485 do CPC, como é o presente caso.
Da extinção do processo.
Não obstante a Caixa Econômica Federal tenha pugnado pela extinção do processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC/2015, pois celebrara acordo com o devedor, a empresa pública federal deixou de juntar o termo de autocomposição, pelo que se torna impossível a sua homologação, já que não se pode referendar aquilo que não consta nos autos.
No entanto, com fulcro princípio da instrumentalidade das formas, a petição pode ser recebida como um pedido de desistência, já que não possui mais interesse no prosseguimento e julgamento desta demanda.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela demandante.
Sem honorários, tendo em vista que a triangulação processual não se formou.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, arquivar os autos.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.
RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 7ª Vara -
29/05/2025 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 17:28
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 15:48
Juntada de manifestação
-
19/02/2025 17:51
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 18:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
15/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:43
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2024 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:06
Juntada de manifestação
-
11/12/2023 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 18:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/03/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2023 20:10
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:00
Juntada de manifestação
-
10/02/2023 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 12:17
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 11:17
Juntada de diligência
-
07/03/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 20:09
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:45
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 09:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2020 22:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/10/2020 22:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 21:00
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/10/2020 21:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/03/2020 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/03/2020 12:19
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 02:10
Decorrido prazo de DENISE VERISSIMO DE PAULA em 04/03/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 11:27
Mandado devolvido cumprido
-
07/02/2020 11:27
Juntada de diligência
-
22/01/2020 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/01/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
21/06/2019 22:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 12:05
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2019 14:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2019 21:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 05:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/11/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 19:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/10/2018 23:50
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2018 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 10:06
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2018 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/02/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 13:02
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2017 14:44
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 14:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 13:33
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/07/2017 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/05/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 10:25
Conclusos para decisão
-
16/08/2016 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004281-93.2024.4.01.3906
Maria Antonia Mateus da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Romulo Alves Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2025 10:53
Processo nº 1007674-41.2024.4.01.3901
Francisco Martins da Silva Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Panthio Abrao Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2025 10:30
Processo nº 1013860-83.2023.4.01.3200
Gilberto Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maria Rosilea Costa dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 00:58
Processo nº 1034793-22.2024.4.01.3304
Ana Gabrielly da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josiene Ferreira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 22:22
Processo nº 1034793-22.2024.4.01.3304
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ana Gabrielly da Silva Santos
Advogado: Lucas Coelho Floriani
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2025 11:24