TRF1 - 1002300-37.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 19:10
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002300-37.2025.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LILIAN DA SILVA LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACQUELINE CARVALHO COLOMBO - BA25555 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do INSS, na qual requer a concessão de benefício previdenciário.
Em que pese à parte autora tenha apresentado requerimento administrativo distinto, observa-se que o presente feito possui as mesmas partes, objeto e causa de pedir da ação n.1003547-24.2023.4.01.3310, que encontra-se aguardando julgamento pela Turma Recursal.
Assim, na forma do art. 337, § 3º, do CPC, caracterizada está a ocorrência de litispendência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da justiça.
Considerando que apenas cabe recurso de sentença definitiva, na forma do art. 5º, da Lei 10.259/2001, arquivem-se os autos, independentemente de intimação das partes.
Publique-se.
Registre-se.
Eunápolis, BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR -
09/06/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
23/05/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
-
15/05/2025 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/05/2025 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000838-19.2023.4.01.3600
Eliane Souza Gomes
Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria
Advogado: Antonio Carlos de Souza Santana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2023 15:24
Processo nº 1027900-66.2020.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Betania de Brito
Advogado: Fabio Moleiro Franci
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 12:15
Processo nº 1057603-46.2024.4.01.3900
Jacilene Barbosa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Klebeson Magave Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/12/2024 11:25
Processo nº 1008375-62.2025.4.01.3902
Suzana dos Santos Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Flavio Henrique Pontes Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 09:43
Processo nº 1000750-95.2025.4.01.3313
Mark Lane de Oliveira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane Loures Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 15:01