TRF1 - 1069988-80.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:45
Decorrido prazo de EMANUELE SOUZA FREIRE em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069988-80.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EMANUELE SOUZA FREIRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA - BA32479 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Intimada a cumprir a diligência especificada no Ato Ordinatório/Despacho retro, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a parte autora deixou escoar in albis o prazo que lhe foi concedido para tal fim.
Isto posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
16/06/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUELE SOUZA FREIRE - CPF: *11.***.*91-93 (AUTOR)
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16/06/2025 17:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 00:03
Decorrido prazo de EMANUELE SOUZA FREIRE em 12/06/2025 23:59.
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11/04/2025 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:14
Juntada de contestação
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10/03/2025 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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28/02/2025 20:26
Decorrido prazo de EMANUELE SOUZA FREIRE em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 22:43
Juntada de Certidão
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10/02/2025 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/11/2024 12:56
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 10:23
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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