TRF1 - 1081483-24.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:15
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
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24/08/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO ROCHA SOUZA - CPF: *08.***.*83-00 (AUTOR)
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24/08/2025 11:18
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:10
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1081483-24.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANO ROCHA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA SANTOS RODRIGUES MASCARENHAS - BA34300 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se, querendo, sobre a Contestação e requerer o que entender de direito.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
18/06/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/05/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/05/2025 23:59.
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14/03/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:40
Juntada de contestação
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18/12/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/12/2024 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 10:12
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 09:28
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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