TRF1 - 1001442-06.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001442-06.2025.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES RIBEIRO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS - BA27503 POLO PASSIVO:BANCO CETELEM S.A. e outros SENTENÇA Intimada para emendar a inicial com a indicação do(s) vício(s) a fim de sanear o feito, a parte autora não atendeu à determinação judicial, nos termos da Portaria 5/2022[1], de 06 de abril de 2022, da DIREF desta Subseção Judiciária, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do Juizado Especial Cível de Eunápolis/BA.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que apenas cabe recurso de sentença definitiva, na forma do art. 5º, da Lei 10.259/2001, arquivem-se os autos, independentemente de intimação das partes.
Publique-se.
Registre-se.
Eunápolis, BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR [1] Disponível emhttps://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/portarias-3.htm. -
09/06/2025 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RIBEIRO SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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28/03/2025 14:49
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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