TRF1 - 1002037-05.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 11:09
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 19:04
Juntada de recurso inominado
-
10/06/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002037-05.2025.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS LACERDA MURTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO FERNANDO REBONATTO - SC36592 POLO PASSIVO: BANCO BMG SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do BANCO BMG SA e INSS, na qual requer a DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANOS MORAIS.
Observa-se que o presente feito possui as mesmas partes, objeto e causa de pedir da ação n. 1002025-88.2025.4.01.3310, que se encontra em trâmite neste Juízo, aguardando prazo.
Assim, na forma do art. 337, § 3º, do CPC, caracterizada está a ocorrência de litispendência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da justiça.
Considerando que apenas cabe recurso de sentença definitiva, na forma do art. 5º, da Lei 10.259/2001, arquivem-se os autos, independentemente de intimação das partes.
Publique-se.
Registre-se.
Eunápolis, BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR -
09/06/2025 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
05/06/2025 17:52
Juntada de outras peças
-
13/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 12:38
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2025 12:38
Cancelada a conclusão
-
13/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
-
05/05/2025 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/04/2025 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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