TRF1 - 1001983-39.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:10
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001983-39.2025.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AURELINA DIAS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEBER PEREIRA AGRA - BA70242, LEOMARIO SANTANA DOS SANTOS - BA70243, DEILTO LACERDA SANTOS - BA73290 e CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO - BA80277 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face do INSS, na qual requer a concessão de benefício previdenciário.
Observa-se que o presente feito possui as mesmas partes, objeto e causa de pedir da ação n. 1004527-34.2024.4.01.3310, que teve sentença homologatória proferida em audiência e se encontra arquivado com sentença transitada em julgado.
Assim, na forma do art. 337, § 4º, do CPC, caracterizada está a ocorrência de coisa julgada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da justiça.
Considerando que apenas cabe recurso de sentença definitiva, na forma do art. 5º, da Lei 10.259/2001, arquivem-se os autos, independentemente de intimação das partes.
Publique-se.
Registre-se.
Eunápolis, BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR -
09/06/2025 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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29/04/2025 10:07
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2025 16:26
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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