TRF1 - 1003945-12.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 15:25
Juntada de manifestação
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01/09/2025 09:25
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/08/2025 07:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 07:57
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:57
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 02:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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28/07/2025 12:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ELANE MARISE LEAL em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003945-12.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELANE MARISE LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CYNTHIA CAMILA GOMES PEREIRA - GO63354 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 10:41
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 18:46
Juntada de manifestação
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18/06/2025 11:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1003945-12.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: ELANE MARISE LEAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 05/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
11/06/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 15:16
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:16
Homologada a Transação
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11/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:11
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:17
Juntada de contestação
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06/05/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
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04/05/2025 17:26
Juntada de laudo pericial
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30/04/2025 15:32
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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29/03/2025 23:56
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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13/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ELANE MARISE LEAL em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:21
Recebidos os autos
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20/02/2025 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/02/2025 16:18
Juntada de emenda à inicial
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27/01/2025 09:28
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 01:23
Juntada de dossiê - prevjud
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26/01/2025 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/01/2025 23:50
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2025 20:59
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2025 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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