TRF1 - 1053698-69.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 07:48
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:37
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE CORREA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:06
Publicado Sentença Tipo C em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA TIPO "C" 1053698-69.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO ANDRE CORREA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão de beneficio previdenciário.
Em 14/04/2025 a parte autora requereu a desistência do feito, sem, contudo, pormenorizar o motivo de seu pleito.
Em se tratando de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais, a parte autora pode desistir a qualquer tempo, sem a necessidade de vista à outra parte, a uma em razão do princípio da simplicidade que rege a matéria e a duas porque não há sucumbência na primeira instância.
Nesse sentido, orienta o Enunciado nº. 90 do FONAJEF, in verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da parte autora para que produza seus legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Goiânia, data e assinatura no rodapé. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
24/06/2025 07:58
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 07:58
Juntada de Certidão
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24/06/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 07:58
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO ANDRE CORREA - CPF: *43.***.*38-52 (AUTOR)
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24/06/2025 07:58
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:47
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE CORREA em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:46
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 13:41
Juntada de manifestação
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11/04/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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09/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:29
Juntada de laudo pericial
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31/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE CORREA em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/02/2025 15:35
Juntada de manifestação
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11/12/2024 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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27/11/2024 21:15
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 21:14
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 21:14
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 21:14
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 21:14
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 21:14
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/11/2024 10:51
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 10:33
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 10:33
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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