TRF1 - 1006341-72.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 09:05
Expedição de Documento RPV.
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25/07/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:38
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 02:07
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1006341-72.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
24/06/2025 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 07:55
Conclusos para decisão
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14/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:36
Juntada de cumprimento de sentença
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ANTULO MOREIRA DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 19:10
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 19:10
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 19:10
Homologada a Transação
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11/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 08:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
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26/02/2025 01:04
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:21
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 22:11
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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05/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTULO MOREIRA DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:40
Perícia agendada
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11/11/2024 07:06
Juntada de comprovante (outros)
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22/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTULO MOREIRA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANTULO MOREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*50-20 (AUTOR)
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30/09/2024 09:28
Conclusos para decisão
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09/09/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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09/09/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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09/09/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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09/09/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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09/09/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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09/09/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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08/09/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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08/09/2024 23:45
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2024 09:17
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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