TRF1 - 1002645-04.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO 1002645-04.2024.4.01.3903 IMPETRANTE: DANIELE ARAUJO MARTINS IMPETRADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO PARA, PRESIDENTE DA OAB - SEÇÃO PARÁ DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de execução provisória em face de astreintes fixadas em sentença (id 2180072345).
Pois bem.
Considerando que não há notícia nos autos do cumprimento da obrigação de fazer no prazo fixado em sentença, a fim de não tumultuar o processo, postergo a análise do pedido de execução da multa para momento posterior ao cumprimento final.
Tratando-se de obrigação de fazer, o art. 536 do CPC, assegura que o início do cumprimento de sentença poderá ocorrer de ofício.
Assim, determino o início do cumprimento de sentença, para que a executada cumpra as obrigações determinadas em sentença no prazo de cinco dias.
Majoro a multa para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitado ao valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Permanecendo o descumprimento, intime-se pessoalmente o(a) presidente da OAB/PA, assim como o presidente da Seccional em Altamira/PA.
Consigne-se que o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (art. 536, §3º, do CPC).
Intimem-se.
Autos à Secretaria para alteração da classe processual e formalização da certificação do trânsito em julgado.
Altamira/PA, na data da assinatura eletrônica.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
12/06/2024 11:39
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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