TRF1 - 1077137-30.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:09
Juntada de manifestação
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01/09/2025 14:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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01/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:30
Juntada de outras peças
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11/07/2025 13:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:35
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 12:42
Juntada de outras peças
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1077137-30.2024.4.01.3300 Objeto - [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] Autor/a – AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA LIMA Ré(u) - INSS SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação movida contra O INSS, por meio da qual objetiva a parte autora o recebimento de benefício previdenciário.
Foi proposto acordo pelo INSS, o qual foi aceito pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (Novo CPC, art. 487, III, b).
Após, cadastre-se a RPV e dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 dias.
Nada sendo oposto, migre-se a requisição e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Além disso, a parte autora deverá ser informada que terá cinco dias para aduzir alguma objeção à requisição de pagamento.
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Ato contínuo, nada sendo alegado, arquivem-se.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sentença Registrada automaticamente.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR, (data na assinatura eletrônica) VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal Titular -
09/06/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 17:40
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE DE SOUZA LIMA - CPF: *22.***.*70-26 (AUTOR)
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09/06/2025 17:40
Homologada a Transação
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05/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:23
Juntada de outras peças
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29/01/2025 15:02
Juntada de contestação
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21/01/2025 09:49
Juntada de manifestação
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13/12/2024 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/12/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/12/2024 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2024 12:35
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2024 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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