TRF1 - 1003395-35.2025.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:35
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2025 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 09:39
Juntada de cumprimento de sentença
-
25/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:00
Decorrido prazo de FERNANDA SANTANA MOREIRA em 12/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:10
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003395-35.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDA SANTANA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS - BA36308 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses, respeitando, do mesmo modo, os demais pressupostos de lei.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b).
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Cadastre-se RPV, com destaque dos honorários contratuais, na forma pactuada, observando-se o limite máximo de 30% (trinta por cento), migre-se e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
09/06/2025 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 17:41
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA SANTANA MOREIRA - CPF: *68.***.*45-01 (AUTOR)
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09/06/2025 17:41
Homologada a Transação
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05/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:52
Juntada de manifestação
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26/03/2025 23:31
Juntada de contestação
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11/03/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:24
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 11:24
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 11:24
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 11:23
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/01/2025 11:46
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 10:13
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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