TRF1 - 1048616-75.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:23
Juntada de Informações prestadas
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09/07/2025 18:52
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JOANILDES BATISTA DA CRUZ em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Incapacidade Laborativa Permanente] Processo nº 1048616-75.2024.4.01.3300 Autor(a): JOANILDES BATISTA DA CRUZ Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório.
Diante da conclusão da perícia médica, quanto à incapacidade total e permanente do autor em razão de enfermidade psiquiátrica que o impede de manifestar a própria vontade, nomeio curadora especial do autor sua filha indicada nos autos, Jailane da Cruz dos Santos, inscrita no CPF sob o nº *58.***.*53-73, que firmou procuração ao advogado constituído nos autos.
O INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses, respeitando, do mesmo modo, os demais pressupostos de lei.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b).
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 dias, na forma da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020.
Após, cadastre-se RPV, migre-se e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Notifique-se o MPF.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
09/06/2025 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 17:41
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:41
Homologada a Transação
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09/06/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOANILDES BATISTA DA CRUZ - CPF: *06.***.*31-82 (AUTOR)
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30/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:56
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:49
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:25
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 13:36
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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12/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:09
Juntada de laudo de perícia médica
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10/09/2024 02:01
Decorrido prazo de JOANILDES BATISTA DA CRUZ em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:26
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2024 12:57
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 05:05
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 05:05
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 05:05
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 05:05
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 05:05
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 05:05
Juntada de dossiê - prevjud
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12/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/08/2024 13:23
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2024 18:42
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2024 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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