TRF1 - 1038214-32.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 06:24
Decorrido prazo de MARCIO DUARTE MOTA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:30
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 21:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/07/2025 01:21
Decorrido prazo de MARCIO DUARTE MOTA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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20/06/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:58
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1038214-32.2024.4.01.3300 Objeto - [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Rural (art. 42/44)] Autor/a – AUTOR: MARCIO DUARTE MOTA Ré(u) - INSS SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação movida contra O INSS, por meio da qual objetiva a parte autora o recebimento de benefício previdenciário.
Foi proposto acordo pelo INSS, o qual foi aceito pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (Novo CPC, art. 487, III, b).
Após, cadastre-se a RPV e dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 dias.
Nada sendo oposto, migre-se a requisição e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Além disso, a parte autora deverá ser informada que terá cinco dias para aduzir alguma objeção à requisição de pagamento.
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Ato contínuo, nada sendo alegado, arquivem-se.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sentença Registrada automaticamente.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR, (data na assinatura eletrônica) VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal Titular -
09/06/2025 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 17:41
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DUARTE MOTA - CPF: *70.***.*78-34 (AUTOR)
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09/06/2025 17:41
Homologada a Transação
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30/05/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 19:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/05/2025 19:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/05/2025 14:49
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2025 09:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:04
Juntada de laudo pericial
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28/08/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIO DUARTE MOTA em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:43
Juntada de manifestação
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01/07/2024 11:32
Recebidos os autos
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01/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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22/06/2024 05:17
Juntada de dossiê - prevjud
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21/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/06/2024 17:29
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2024 17:25
Recebido pelo Distribuidor
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21/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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