TRF1 - 1058327-41.2023.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:56
Decorrido prazo de ELIZANGELA DA SILVA ANUNCIACAO em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1058327-41.2023.4.01.3300 AUTOR: ELIZANGELA DA SILVA ANUNCIACAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B O INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses, respeitando, do mesmo modo, os demais pressupostos de lei.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, b).
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 dias, na forma da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020.
Após, cadastre-se RPV, migre-se e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
09/06/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 17:42
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:41
Homologada a Transação
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09/06/2025 17:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a ELIZANGELA DA SILVA ANUNCIACAO - CPF: *31.***.*20-00 (AUTOR)
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30/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 08:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:44
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2025 14:06
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:16
Juntada de laudo de perícia médica
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11/10/2024 16:17
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ELIZANGELA DA SILVA ANUNCIACAO em 30/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:37
Perícia agendada
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12/08/2024 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 13:40
Cancelada a conclusão
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12/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:27
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2024 17:18
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:15
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2023 01:44
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:20
Decorrido prazo de ELIZANGELA DA SILVA ANUNCIACAO em 20/09/2023 23:59.
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03/09/2023 16:51
Juntada de contestação
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29/08/2023 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:46
Desentranhado o documento
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28/08/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 14:11
Conclusos para decisão
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16/08/2023 15:40
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2023 08:11
Decorrido prazo de ELIZANGELA DA SILVA ANUNCIACAO em 02/08/2023 23:59.
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24/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:01
Perícia agendada
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14/06/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/06/2023 13:15
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2023 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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