TRF1 - 1053471-79.2024.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1053471-79.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OSMAR EUGENIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIZ MORAIS DEFENDE - GO43396 e FLAVIA CARDOSO SANTOS MARTINS - GO44180 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 DESPACHO Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum por OSMAR EUGENIO DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, resumidamente, ter reconhecido o direito a acionar o seguro habitacional do fundo garantidor do contrato da mutuária para que seja quitado o financiamento imobiliário, bem como a nulidade de todo o procedimento de consolidação da propriedade.
Conforme consta da tutela de urgência deferida de ID 2160189844, Eloide Soares Santiago, falecida aos 22/02/2023, era mutuária do contrato de financiamento habitacional firmado com a Caixa Econômica Federal (n. 8.4444.0200750-7) e o Autor teve união estável reconhecida por sentença com a referida mutuária.
Agora, na fase de provas, o Autor, conforme petição de ID 2177519126, requer a produção de prova oral e indica apenas uma testemunha, a fim de comprovar a veracidade dos fatos, além das provas que já foram juntadas.
Pois bem, a despeito de indicar apenas uma testemunha, para fins de união estável, no período de outubro de 1999 a 22/02/2023 (data do óbito de Eloide Soares Santiago), intime-se o autor para, caso seja possível, indicar pelo menos mais duas testemunhas, a fim de comprovar o fato, com completa qualificação, devendo indicar além dos nomes, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, conforme dispõe o art. 450 do CPC.
O polo ativo ainda deverá justificar eventual pedido de audiência telepresencial, considerando que, em regra, as audiências deverão ocorrer de forma presencial, de acordo com a Resolução do CNJ n. 481. de 22/11/2022.
Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de produção de prova oral.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I. -
22/11/2024 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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