TRF1 - 1008915-73.2025.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:58
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal PROCESSO:1008915-73.2025.4.01.3300 IMPETRANTE: ANA CAROLINA ALMEIDA MEIRELLES TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE SALVADOR/BA, GERENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DERECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE DO INSS MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DECISÃO Malgrado o teor do art. 496, I, do CPC, disponha que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, e ainda que, nos termos do § 1º, nos casos previstos no aludido artigo, não sendo interposta apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, não o fazendo, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á, o INSS, ao tomar ciência da sentença proferida, concedendo a segurança (ID 2180299573), informou que não interporá recurso de apelação e que, no seu entendimento, a remessa oficial não se faz necessária, motivo pelo qual requereu a certificação do trânsito em julgado (ID 2190232626).
Diante disso, defiro o requerimento do INSS e determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado da sentença.
Na sequência, arquivem-se, definitivamente, os autos.
Intime(m)-se.
Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA -
16/06/2025 17:44
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:44
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
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07/06/2025 08:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:40
Decorrido prazo de GERENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DERECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE DO INSS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:32
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS de Salvador/BA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:31
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALMEIDA MEIRELLES em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 16:30
Juntada de Informações prestadas
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08/04/2025 15:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/04/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 15:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/04/2025 15:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/04/2025 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/04/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/04/2025 15:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/04/2025 14:41
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 15:31
Concedida a Segurança a ANA CAROLINA ALMEIDA MEIRELLES - CPF: *21.***.*94-90 (IMPETRANTE)
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03/04/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:55
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:49
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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22/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALMEIDA MEIRELLES em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:22
Decorrido prazo de GERENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DERECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE DO INSS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:15
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS de Salvador/BA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:09
Juntada de Informações prestadas
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15/03/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 19:46
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 19:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/02/2025 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 19:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/02/2025 19:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/02/2025 18:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/02/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 18:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/02/2025 18:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/02/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA ALMEIDA MEIRELLES - CPF: *21.***.*94-90 (IMPETRANTE)
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14/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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14/02/2025 10:19
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2025 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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