TRF1 - 1015580-87.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:15
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2025 07:57
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
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02/08/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:58
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 10:45
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:27
Decorrido prazo de EDNA ANTONIA DE ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1015580-87.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA ANTONIA DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: EDNA ANTONIA DE ARAUJO (*26.***.*47-20) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Categoria do segurado ----- (x ) Outros NB ----- Auxílio por incapacidade temporária precedente NB 043.856.469-3 Espécie Auxílio-acidente Acidentário DIB 11/12/1993 ( x ) Um dia após a DCB do auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença precedente, observada a prescrição quinquenal.
DIP 01/06/2025 DCB ----- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Período de cálculo 21/3/2020 A 1/6/2025 Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Assinado digitalmente -
23/06/2025 09:09
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 09:09
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 09:09
Homologada a Transação
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18/06/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 16:33
Juntada de manifestação
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14/06/2025 07:54
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 09:53
Juntada de manifestação
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06/05/2025 07:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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02/05/2025 08:49
Juntada de laudo pericial
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25/04/2025 14:08
Decorrido prazo de EDNA ANTONIA DE ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:24
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 17:08
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 17:07
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 17:07
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 17:07
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 17:07
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 17:07
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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21/03/2025 18:45
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 12:55
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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