TRF1 - 1003463-89.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 00:07
Decorrido prazo de LIVIA ADRYELLE LADEIA MEDEIROS em 12/08/2025 23:59.
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27/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1003463-89.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L.
A.
L.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS DE BRITO SILVA - BA62474 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista que o réu, mesmo devidamente intimado, permaneceu inerte quanto à apresentação de cálculos, com fulcro no princípio da cooperação, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, proceda a juntada da planilha de cálculos, sob pena de arquivamento do feito, sem óbice, no prazo prescricional, de retomada da execução.
Os cálculos deverão ser instruídos com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, devendo conter: I- o índice de correção monetária adotado; II- os juros aplicados e as respectivas taxas; III- o termo inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados; IV- a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V- a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Apresentados os cálculos pela parte exequente, vista ao INSS pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de aquiescência ou transcurso do prazo sem manifestação, homologo desde já o valor apresentado pela parte autora.
Assim, expeça-se RPV.
Havendo impugnação pelo réu, a mesma deverá ser acompanhada da planilha de cálculos que gerou a fundamentação para discordância.
Após autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guanambi, [Data da Assinatura].
Juiz (a) Federal -
25/06/2025 07:26
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 07:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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14/06/2025 09:14
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:51
Juntada de Informações prestadas
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09/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:57
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:57
Juntada de intimação ministério público
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17/02/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/02/2025 11:58
Juntada de Informação
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17/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:12
Juntada de exame médico
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19/12/2024 09:11
Juntada de recurso inominado
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19/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LIVIA ADRYELLE LADEIA MEDEIROS em 18/12/2024 23:59.
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14/12/2024 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 09:27
Julgado procedente o pedido
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23/11/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 19:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:28
Juntada de parecer
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11/11/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:12
Juntada de manifestação
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03/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:59
Juntada de contestação
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25/09/2024 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 07:54
Juntada de Certidão
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22/09/2024 10:00
Juntada de laudo de perícia social
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28/08/2024 15:11
Perícia agendada
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28/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 21:06
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:07
Juntada de laudo pericial
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24/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:29
Decorrido prazo de LIVIA ADRYELLE LADEIA MEDEIROS em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:46
Perícia agendada
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22/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:51
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:50
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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01/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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01/05/2024 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2024 22:41
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2024 22:41
Juntada de Certidão
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25/04/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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