TRF1 - 1003379-73.2020.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003379-73.2020.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ RENATO AMORIM DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATIAS FERNANDES NOGUEIRA JUNIOR - RR1003 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
03/02/2023 16:23
Conclusos para decisão
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24/01/2023 06:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2023 23:59.
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30/11/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 00:25
Juntada de embargos de declaração
-
04/11/2022 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 15:15
Outras Decisões
-
05/08/2022 09:16
Conclusos para decisão
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04/08/2022 21:45
Juntada de impugnação
-
04/07/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:19
Decorrido prazo de LUIZ RENATO AMORIM DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
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24/06/2022 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2022 23:59.
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21/04/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 14:44
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2022 08:19
Recebidos os autos
-
12/04/2022 08:19
Juntada de intimação de pauta
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18/08/2021 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/08/2021 16:15
Juntada de Informação
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07/08/2021 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2021 23:59.
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16/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 05:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2021 23:59.
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02/07/2021 22:52
Juntada de recurso inominado
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08/06/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2021 12:53
Conclusos para decisão
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26/02/2021 12:53
Juntada de Certidão
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26/02/2021 09:41
Juntada de contrarrazões
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15/02/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 07:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2021 23:59.
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28/01/2021 16:08
Juntada de embargos de declaração
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28/01/2021 15:50
Juntada de embargos de declaração
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30/12/2020 15:32
Juntada de Informações prestadas
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16/12/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2020 17:33
Conclusos para julgamento
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17/09/2020 15:22
Juntada de Contestação
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30/08/2020 13:51
Decorrido prazo de LUIZ RENATO AMORIM DOS SANTOS em 27/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2020 14:38
Conclusos para decisão
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20/07/2020 15:37
Juntada de manifestação
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17/07/2020 23:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 23:14
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2020 12:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR
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17/07/2020 12:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/07/2020 12:18
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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