TRF1 - 1003105-70.2024.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:24
Juntada de manifestação
-
13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:38
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 11:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1003105-70.2024.4.01.4103 AUTOR: KARLA GRACIELLE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
18/06/2025 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 14:11
Homologada a Transação
-
17/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:03
Juntada de manifestação
-
13/05/2025 16:55
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2025 13:10
Decorrido prazo de KARLA GRACIELLE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:50
Juntada de informação
-
28/04/2025 19:18
Juntada de impugnação
-
23/04/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:59
Juntada de laudo de perícia médica
-
27/03/2025 10:46
Perícia agendada
-
20/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:52
Juntada de manifestação
-
12/02/2025 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2025 11:58
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
12/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 10:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 10:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 10:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 10:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/01/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
-
07/01/2025 11:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/12/2024 17:03
Recebido pelo Distribuidor
-
24/12/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015819-28.2024.4.01.9999
Sueli Oliveira dos Santos Lessa
, Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Chagas Fernandes Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2024 15:08
Processo nº 1007457-97.2025.4.01.3307
Eleni dos Anjos Ribeiro Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Tamandare Costa Sampaio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 15:14
Processo nº 1035709-34.2025.4.01.3300
Isabel Maria Souza Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 09:55
Processo nº 1008994-31.2025.4.01.3307
Maria Helena Sousa Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Salles Lins de Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 17:11
Processo nº 0013196-86.2002.4.01.3400
Transbrasil SA Linhas Aereas
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aer...
Advogado: Maria de Lourdes Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 18:45