TRF1 - 1010475-60.2024.4.01.3502
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:28
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 07:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 07:56
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:56
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
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28/07/2025 12:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:29
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010475-60.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRINEIA CYPRIANO GOMES - GO50078 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 10:53
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:59
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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13/06/2025 10:43
Juntada de Sob sigilo
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1010475-60.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aposentadoria Híbrida (Art. 48/106)] AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 08/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
11/06/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:24
Homologada a Transação
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11/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:57
Juntada de Sob sigilo
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09/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 18:07
Juntada de contestação
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20/05/2025 18:13
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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20/05/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:21
Juntada de Sob sigilo
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22/04/2025 07:58
Juntada de Certidão
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22/04/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 19:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:56
Declarada incompetência
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26/03/2025 21:45
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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17/12/2024 13:24
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2024 13:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/12/2024 12:21
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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