TRF1 - 1002377-31.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:38
Juntada de Informações prestadas
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19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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10/07/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA VIEIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA VIEIRA em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:49
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1002377-31.2025.4.01.3703 AUTOR: RAIMUNDA NONATA VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B – Resolução 535/2006 do CJF)
I - RELATÓRIO Dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por RAIMUNDA NONATA VIEIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual a parte autora pleiteava a concessão/restabelecimento do benefício de salário-maternidade.
Instadas à conciliar, as partes firmaram acordo nos autos, nos seguintes termos: 1) Concessão/restabelecimento do benefício de salário maternidade - segurado especial.
DIB (Data do Início do Benefício): 09/10/2023 (data do nascimento da criança) 2) Pagamento de retroativos: Valor Bruto: R$ 6.200,00 Deságio: 100% 3) Renúncia ao direito de recorrer
III - DISPOSITIVO Considerando que o negócio jurídico processual atende aos requisitos legais de validade, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre RAIMUNDA NONATA VIEIRA e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que produza seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Em razão da homologação do acordo, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
As partes renunciam ao direito de recorrer, conforme previsão expressa no termo de acordo.
Declaro o trânsito em julgado nesta data.
Após o cumprimento integral do pactuado e certificação nos autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bacabal, data do sistema.
Rick Leal Frazão Juiz Federal Substituto -
23/06/2025 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 09:29
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 09:29
Homologada a Transação
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16/06/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA VIEIRA em 13/06/2025 23:59.
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15/05/2025 17:42
Juntada de resposta
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15/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:04
Juntada de contestação
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27/03/2025 08:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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25/03/2025 13:28
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2025 09:18
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 09:18
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 09:18
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 09:18
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2025 09:18
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 14:58
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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